ORIENTAÇÕES AOS ESTUDANTES

EPI - Educação Profissional Integrada

AVISO IMPORTANTE!

Prezado(a) estudante,

Durante a formação escolar é importante compreender que as experiências vividas servem para organizar as ideias, apresentar o diferente, possibilitar os questionamentos e promover o aprendizado para que seu futuro torne-se uma possibilidade de aprimoramento da sociedade e que esteja preparado(a). 

Por considerarmos esta premissa, é importante compreender que viver ou conviver na sociedade significa aceitarmos os contratos sociais, ou seja, as regras que nos tornam civilizados(as), ainda que não concordemos totalmente ou parcialmente com elas. E neste sentido, gostaria de informar a você que a relação de respeito que decidimos construir em minhas aulas requer que você compreenda e cumpra algumas etapas.

SOBRE O USO DE CELULAR (SMARTPHONE) EM SALA DE AULA:

Após a promulgação da Lei Nº 15.100/2025 que estabelece a proibição do uso de celular e qualquer dispositivo eletrônico  em sala de aula, sem a prévia autorização do(a) professor(a), por estudantes do ensino médio/técnico. E após diversas ações pedagógicas da unidade escolar (gestão e corpo docente) para conscientizar e orientar os(as) estudantes e respectivos responsáveis acerca da importância em se respeitar e cumprir a Lei Nº 15.100/2025. Faço valer, DURANTE MINHAS AULAS, em cumprimento a essas diretrizes, A PARTIR DO DIA 07 DE ABRIL DE 2025, todas as prerrogativas da lei e aplicação de ações educativas àqueles e àquelas estudantes que descumprirem essas orientações. 
Caso ainda não tenha compreendido bem o porquê e a quem se destina o dispositivo legal, é importante que você acesse e leia a Lei Nº 15.100/25 neste link.

O que espero é que possamos experenciar nossos momentos em sala de aula com harmonia e respeito. Pense nisto!

SOBRE ATRASOS E ACESSO À SALA DE AULA FORA DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS:

Sobre os horários das aulas, como já dito por mim, sou muito a favor que você participe desses encontros. Se você entra na sala é porque tem um desejo de apreender algum conhecimento. Mas se a sua entrada é apenas um escape das regras da escola, penso que deveria ser honesto(a) consigo e assumir a responsabilidade ao invés de adentrar nosso espaço de aula e torná-lo conturbado. Pense em nós!

Neste sentido, A PARTIR DO DIA 07 DE ABRIL DE 2025, após minha entrada em sala, sua entrada só será permitida com antecedência ou tolerância máxima de 10 minutos.

AS EXCEÇÕES SÃO NO 1º E 4º HORÁRIOS, pois reconheço as diversas dificuldades que afetam as pessoas e que estão além de suas ações para evitar atrasos. Também compreendo a dinâmica do lanche no intervalo e sua refeição é uma prioridade para nós.

O QUE NÃO SIGNIFICA ACEITAÇÃO DE ABUSOS! PARA ATRASOS  FREQUENTES JUSTIFICÁVEIS  NO 1º HORÁRIO O(A) ESTUDANTE OU RESPONSÁVEL DEVERÁ PROCURAR A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA OU A MIM (Prof. Preto Ric) PESSOALMENTE E INFORMAR.

PARA ATRASOS NO 4º HORÁRIO, O ACESSO DO(A) ESTUDANTE SÓ SERÁ PERMITIDO COM JUSTIFICATIVA DA GESTÃO OU DA EQUIPE DE APOIO DA UNIDADE.

Lembre-se que estamos construindo uma relação de formação com respeito e afetos, mas muito mais que isto, é uma preparação para o seu futuro.

Certo de sua compreensão, agradeço desde já.

Professor Preto Ric