LEGÉTI - Aula 5

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado Democrático de Direito é um conceito fundamental que une os princípios da democracia e do estado de direito. Ele é o modelo de organização política e social adotado pelo Brasil e por muitas outras nações, e é o oposto de regimes autoritários ou ditatoriais.

Em sua essência, o Estado Democrático de Direito se baseia em dois pilares:

  • Estado de Direito: Significa que todos, incluindo os governantes, estão submetidos à lei. O poder do Estado é limitado e regido por uma Constituição e por um conjunto de leis que garantem os direitos individuais. As decisões não podem ser tomadas por vontade arbitrária de uma pessoa, mas sim conforme o que a lei determina.

  • Democracia: O poder emana do povo. A população participa das decisões políticas, seja de forma direta (em plebiscitos, por exemplo) ou, mais comumente, de forma indireta, através da eleição de representantes (presidente, governadores, deputados, vereadores, etc.). A democracia assegura a soberania popular e a participação cidadã.

Características do Estado Democrático de Direito

Para que um país seja considerado um Estado Democrático de Direito, ele deve apresentar as seguintes características:

  • Soberania Popular: O poder pertence ao povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

  • Divisão de Poderes: O poder estatal é dividido em três poderes independentes e harmônicos entre si: Executivo (que governa), Legislativo (que faz as leis) e Judiciário (que julga e fiscaliza). Essa divisão impede a concentração de poder em uma única pessoa ou grupo.

  • Princípio da Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O Estado só pode agir conforme o que a lei permite, e os cidadãos só podem ser responsabilizados por algo se houver uma lei que defina a conduta como ilícita.

  • Garantia dos Direitos Fundamentais: A Constituição protege os direitos humanos e as liberdades individuais e coletivas, como a liberdade de expressão, o direito à vida, à segurança, à propriedade, e os direitos sociais como saúde e educação.

  • Pluralismo Político: É garantida a liberdade de organização de partidos políticos e a existência de diferentes ideias e opiniões na sociedade.

  • Segurança Jurídica: As leis são claras, estáveis e previsíveis, e as decisões judiciais devem seguir os precedentes para que as pessoas possam confiar no sistema legal.

ATIVIDADE: PESQUISA EXPLORATÓRIA

Após participar da aula sobre os três poderes que constituem a estrutura democrática de direito do Brasil, isto é, Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, você já deve estar familiarizado(a) com a razão fundamental pela qual há essa organização.

Também já deve saber que o Poder Democrático no Brasil é representativo, ou seja, “o povo” é quem “manda” no Brasil e para isso faz-se representado através do voto em candidatos(as) que, ao serem eleitos(as), assumem o compromisso de realizar suas promessas de campanhas e conjunto de ações alinhadas à ideologia política orientada pelo partido ao qual está vinculado(a).

Portanto, o voto, que no Brasil se faz através da urna eletrônica e cada período conforme a instância do cargo e sua respectiva esfera (Nacional, Estadual e Municipal) é o instrumento legal que visa assegurar o princípio participativo popular na construção da democracia e do Estado de Direito.

Para melhor compreendermos isto, deixo como sugestão de atividade que faça uma pesquisa exploratória nas diversas fontes de informação a sua disposição e detalhe, de forma separada, quais são os cargos políticos que compõem o 3 Poderes na esfera Nacional, ou seja, atuantes no Distrito Federal.

Apresente seu trabalho feito em seu caderno para visto em sala de aula.

RESPOSTA DA ATIVIDADE:

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é responsável por criar, discutir e votar leis, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo.

  • Nacional (Congresso Nacional)

    • Senador: Representa o seu estado no Senado Federal. O mandato é de 8 anos, e a cada 4 anos, a renovação é parcial (um terço e dois terços dos senadores). A principal função é fiscalizar e criar leis federais.

    • Deputado Federal: Representa a população de seu estado na Câmara dos Deputados. O mandato é de 4 anos. Sua principal função é elaborar leis federais e fiscalizar as ações do Presidente da República.

  • Estadual (Assembleia Legislativa)

    • Deputado Estadual: Representa a população do seu estado na Assembleia Legislativa. O mandato é de 4 anos. Suas funções incluem propor leis estaduais, aprovar o orçamento do estado e fiscalizar o Governador.

  • Municipal (Câmara de Vereadores)

    • Vereador: Representa a população do seu município na Câmara Municipal. O mandato é de 4 anos. A principal função é criar leis municipais e fiscalizar a atuação do Prefeito.


 

Poder Executivo

O Poder Executivo é o responsável por administrar, executar as leis e governar o país, os estados e os municípios, ou seja, colocar em prática as políticas públicas.

  • Nacional

    • Presidente da República: É o chefe de Estado e de Governo, responsável por liderar o país. O mandato é de 4 anos, podendo ser reeleito por mais 4.

    • Vice-Presidente: Substitui o presidente em caso de ausência ou impedimento.

    • Ministros de Estado: São nomeados pelo presidente para comandar os ministérios e auxiliar na administração federal.

  • Estadual

    • Governador: É o chefe do Poder Executivo no estado. O mandato é de 4 anos, com possibilidade de reeleição por mais um período.

    • Vice-Governador: Substitui o governador em caso de ausência ou impedimento.

    • Secretários Estaduais: Nomeados pelo governador para comandar as secretarias e auxiliar na administração estadual.

  • Municipal

    • Prefeito: É o chefe do Poder Executivo no município. O mandato é de 4 anos, com possibilidade de reeleição por mais um período.

    • Vice-Prefeito: Substitui o prefeito em caso de ausência ou impedimento.

    • Secretários Municipais: Nomeados pelo prefeito para comandar as secretarias e auxiliar na administração municipal.


 

Poder Judiciário

O Poder Judiciário tem a função de garantir o cumprimento das leis e resolver conflitos de interesses, julgando a constitucionalidade e a legalidade das ações. É importante notar que, embora os membros do judiciário não sejam eleitos por voto popular como os do Executivo e Legislativo, seus cargos são essenciais para a estrutura política e jurídica do país.

  • Nacional (Federal)

    • Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): São 11 ministros que compõem o STF, órgão máximo do poder judiciário. Eles são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

    • Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Julgam questões que não envolvem matéria constitucional.

    • Outros cargos de juízes em tribunais superiores: Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM), além dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e juízes federais.

  • Estadual

    • Desembargadores: Membros dos Tribunais de Justiça (TJ) estaduais.

    • Juízes de Direito: Atuam na primeira instância, nos fóruns de cada comarca (município ou grupo de municípios).

  • Municipal

    • A esfera municipal não possui um poder judiciário próprio. A atuação da Justiça se dá por meio dos juízes de direito (justiça estadual) que atuam nos fóruns de cada cidade, julgando processos de competência municipal.