LEGÉTI - Aula 10

PROJETO DE LEI

Um projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma nova lei ou modificar uma já existente. Ele é apresentado no Poder Legislativo (como a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa ou a Câmara Municipal), onde é debatido e votado. Se aprovado, o projeto é enviado para o Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) para sanção (aprovação) ou veto (rejeição), antes de se tornar lei.
 
    • Função: O objetivo de um projeto de lei é organizar a sociedade, garantir direitos, estabelecer obrigações e implementar políticas públicas. Por exemplo, um PL pode ser proposto para dar nome a uma rua, definir o orçamento de um município ou criar regras para um setor, como o Marco Legal das Startups.
    • Quem pode propor:
    • Deputados federais, senadores e o Presidente da República (na esfera federal).
    • Deputados estaduais e o Governador (na esfera estadual).
    • Vereadores e o Prefeito (na esfera municipal).
    • Cidadãos (por meio de iniciativa popular, com um número mínimo de assinaturas).

  • Processo:
    1. Apresentação: O PL é apresentado na casa legislativa e encaminhado para análise nas comissões temáticas.
    2. Tramitação: É debatido e votado nas comissões, que avaliam a constitucionalidade, adequação e mérito da proposta.
    3. Aprovação: Se aprovado na Câmara, segue para o Poder Executivo.
    4. Sanção ou Veto: O chefe do Executivo tem um prazo para sancionar ou vetar o projeto. Vetos podem ser derrubados pelo Congresso.
    5. Promulgação: Após a sanção, o projeto se torna lei. 

ATIVIDADE EXPERIMENTAL: CRIAÇÃO E DEBATE DE PROJETO DE LEI

Cada estudante escolheu se filiar a um partido político fictício. Cada partido tem sua proposta ideológica. 

A atividade consiste em cada estudante elaborar um projeto de lei em conformidade com a ideologia partidária na qual se filiou.

FORMATO

Cada estudante está configurado(a) como um(a) deputado(a) parlamentar e deverá apresentar seu projeto de lei com o seguinte formato:

PARTIDO: (Nome do partido e legenda)

DEPUTADO(A): (Seu nome completo)

TÍTULO DO PROJETO DE LEI: (Crie um título coerente com sua proposta)

DESCRIÇÃO: (Descreva seu projeto de forma sucinta e coerente com seu título e com a ideologia partidária

ENTREGA

Em sala haverá sorteio de quem apresentará seu projeto de lei para debate.

A ordem obedecerá a quantidade de parlamentares filiados(as) a cada partido.

Será sorteado(a) um(a) por vez, de cada partido.

A NOTA DA ATIVIDADE TOTAL É 3,0 (TRÊS PONTOS), SENDO 2,0 DO PROJETO DE LEI ENTREGUE, INDIVIDUALMENTE, NUMA FOLHA DE CADERNO. E 1,0 DA PARTICIPAÇÃO NO DEBATE OU QUALITATIVO.

ATENÇÃO: 

A PARTICIPAÇÃO COERENTE NO DEBATE CONTARÁ PONTO DE PARTICIPAÇÃO.

*** Não havendo aula para a execução do debate, o ponto de participação passará a ser ponto qualitativo.