LEGÉTI - Aula 10
PROJETO DE LEI
- Função: O objetivo de um projeto de lei é organizar a sociedade, garantir direitos, estabelecer obrigações e implementar políticas públicas. Por exemplo, um PL pode ser proposto para dar nome a uma rua, definir o orçamento de um município ou criar regras para um setor, como o Marco Legal das Startups.
- Quem pode propor:
- Deputados federais, senadores e o Presidente da República (na esfera federal).
- Deputados estaduais e o Governador (na esfera estadual).
- Vereadores e o Prefeito (na esfera municipal).
- Cidadãos (por meio de iniciativa popular, com um número mínimo de assinaturas).
- Processo:
- Apresentação: O PL é apresentado na casa legislativa e encaminhado para análise nas comissões temáticas.
- Tramitação: É debatido e votado nas comissões, que avaliam a constitucionalidade, adequação e mérito da proposta.
- Aprovação: Se aprovado na Câmara, segue para o Poder Executivo.
- Sanção ou Veto: O chefe do Executivo tem um prazo para sancionar ou vetar o projeto. Vetos podem ser derrubados pelo Congresso.
- Promulgação: Após a sanção, o projeto se torna lei.
ATIVIDADE EXPERIMENTAL: CRIAÇÃO E DEBATE DE PROJETO DE LEI
Cada estudante escolheu se filiar a um partido político fictício. Cada partido tem sua proposta ideológica.
A atividade consiste em cada estudante elaborar um projeto de lei em conformidade com a ideologia partidária na qual se filiou.
FORMATO
Cada estudante está configurado(a) como um(a) deputado(a) parlamentar e deverá apresentar seu projeto de lei com o seguinte formato:
PARTIDO: (Nome do partido e legenda)
DEPUTADO(A): (Seu nome completo)
TÍTULO DO PROJETO DE LEI: (Crie um título coerente com sua proposta)
DESCRIÇÃO: (Descreva seu projeto de forma sucinta e coerente com seu título e com a ideologia partidária
ENTREGA
Em sala haverá sorteio de quem apresentará seu projeto de lei para debate.
A ordem obedecerá a quantidade de parlamentares filiados(as) a cada partido.
Será sorteado(a) um(a) por vez, de cada partido.
A NOTA DA ATIVIDADE TOTAL É 3,0 (TRÊS PONTOS), SENDO 2,0 DO PROJETO DE LEI ENTREGUE, INDIVIDUALMENTE, NUMA FOLHA DE CADERNO. E 1,0 DA PARTICIPAÇÃO NO DEBATE OU QUALITATIVO.
ATENÇÃO:
A PARTICIPAÇÃO COERENTE NO DEBATE CONTARÁ PONTO DE PARTICIPAÇÃO.
*** Não havendo aula para a execução do debate, o ponto de participação passará a ser ponto qualitativo.